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Em conformidade com a Lei Nº 10.861, em seu artigo 3º, a CPA empenha-se em avaliar as diferentes dimensões institucionais, dentre as quais figuram obrigatoriamente as seguintes:

•A missão e o plano de desenvolvimento institucional;

•A política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;

•A responsabilidade social da instituição;

•A comunicação com a sociedade;

•As políticas de pessoal de carreiras do corpo docente e corpo técnico administrativo;

•A organização e a gestão da Instituição;

•Infra-estrutura física e recursos de apoio;

•Planejamento e avaliação;

•Política de atendimento aos estudantes;

•Sustentabilidade financeira.

Escrito por Iracivan Araújo

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