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A CPA da FACULDADE MAURICIO DE NASSAU ARACAJU está em fase de análise os resultados da Avaliação Institucional 2016.1. A participação dos alunos da Unidade teve uma importância fundamental para a força da informação obtida com as informações provenientes deste processo. A comissão própria de Avaliação(CPA), diante deste resultado, irá fazer os planos de ação necessários para melhoria do desempenho dos pontos negativos levantados pelos alunos.

Agradecemos a participação de todos os alunos e professores.

Veja o resultado geral abaixo.

avi2016.1

escrito por cpa.aracaju

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A CPA da FACULDADE MAURICIO DE NASSAU JOÃO PESSOA divulga o resultado da Avaliação Institucional 2016.1 aplicada com os Funcionários Técnicos Administrativos.

A participação dos funcionários da Unidade  é imprescindível para melhorias internas da Instituição e satisfação do cliente interno.

Resultado da Avaliação Técnico Administrativo 2016.1

escrito por Jonathas Carmo \\ tags:

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Prezada Comunidade Acadêmica e Administrativa

A Comissão Própria de Avaliação- CPA da Faculdade Maurício de Nassau- Aliança, torna público o resultado das Avaliação Externa realizada pelo INEP/MEC.

Recredenciamento da Faculdade Maurício de Nassau- Aliança

PORTARIA NO 554    21      DE JUNHO DE 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Poitaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer no 391/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional da Educação, conforme consta do Processo e-MEC 201361006, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:

Art, 1 0 Fica recredenciada a Faculdade Aliança, com sede na São Pedro, no 965, bairro Centro, no município de Teresina, no estado do Piauí, mantida pelo Centro Integrado de Educação Superior do Piauí Ltda.(CIESPI), com sede na Rua São Pedro, 110 957, bairro Centro, no município de Teresina, no estado do Piauí.

Art. 20 0 recredenciamento de que trata o art, I O é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pela Portaria Normativa 2, de 4 de janeiro de 2016, observado o disposto no art. 4 0 da Lei no

10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. IO, S 70, do Decreto no 5,7733 de 9 de maio de 2006,

Art, 3 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MENDONÇA

Recredenciamento

escrito por cpa.aliana

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