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Em conformidade com a Lei Nº 10.861, em seu artigo 3º, a CPA empenha-se em avaliar as diferentes dimensões institucionais, dentre as quais figuram obrigatoriamente as seguintes:
•A missão e o plano de desenvolvimento institucional;
•A política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
•A responsabilidade social da instituição;
•A comunicação com a sociedade;
•As políticas de pessoal de carreiras do corpo docente e corpo técnico administrativo;
•A organização e a gestão da Instituição;
•Infra-estrutura física e recursos de apoio;
•Planejamento e avaliação;
•Política de atendimento aos estudantes;
•Sustentabilidade financeira.
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